PRR Garantido: Nova reprogramação assegura fundos e acelera pagamentos às empresas
O custo das empreitadas tem sido um dos maiores estrangulamentos para quem promove e desenvolve projetos imobiliários. Com o objetivo de impulsionar a oferta, o novo Pacote Habitação (Decreto-Lei n.º 97/2026) introduziu uma medida de peso: a Verba 2.42 da lista I do Código do IVA, que permite aplicar a taxa reduzida (6%) em empreitadas de construção ou reabilitação.
No entanto, baixar o imposto de 23% para 6% numa obra de centenas de milhares de euros não é automático. A Autoridade Tributária definiu regras estritas e linhas vermelhas que, se ultrapassadas, obrigam o promotor a devolver o imposto com juros.
Se tem projetos na calha, eis o mapa para garantir esta poupança de forma segura:
1. O Destino e os Limites de Valor
O seu edifício ou fração só tem direito à obra a 6% se for destinado a um de dois fins muito concretos:
- Venda para Habitação Própria e Permanente (HPP): O preço final de venda não pode ultrapassar o valor máximo do 2.º escalão do IMT, que em 2026 está fixado nos 660.982€.
- Arrendamento Habitacional: O valor da renda não pode ultrapassar 2,5 vezes o Salário Mínimo, o que equivale a um teto de 2.300€ mensais em 2026.
(Nota: Se num mesmo edifício tiver apartamentos elegíveis e lojas comerciais, a taxa de 6% só se aplica à percentagem da empreitada correspondente à área habitacional elegível. O resto paga 23%.)
2. O Relógio dos Prazos
Construir com IVA a 6% obriga a colocar o imóvel rapidamente no mercado. A partir do momento em que é emitido o documento de "início de utilização" pela Câmara Municipal, o relógio começa a contar:
- Tem 24 meses para efetuar a escritura de venda ou para fazer o primeiro contrato de arrendamento entrar em vigor.
- No caso do arrendamento, existe um "período de fidelização": a casa tem de estar efetivamente arrendada durante, pelo menos, 36 meses (seguidos ou interpolados) durante os primeiros 5 anos.
3. De quem é a culpa se as regras falharem?
Esta é a dúvida que mais tem assustado os promotores imobiliários: E se eu construir a 6% e, no final, vender a casa a alguém que a transforma num Alojamento Local ou numa casa de férias?
A lei foi cirúrgica a separar as águas:
- A culpa é do Promotor: Se vender a casa por mais de 660.982€, se falhar o prazo de 24 meses, ou se se esquecer de colocar expressamente na escritura que o imóvel foi construído ao abrigo da "Verba 2.42.1". Nestes casos, o promotor tem de entregar uma declaração de substituição e pagar ao Estado a diferença do IVA (dos 6% para os 23%), acrescida de pesados juros compensatórios.
- A culpa é do Comprador: Se o promotor cumprir os limites de preço e colocar tudo direito na escritura, mas o comprador falhar a promessa e não for lá morar num prazo de seis meses, o IVA da obra não é afetado. A penalização recai exclusivamente sobre o comprador, que sofrerá um agravamento do IMT correspondente a 10% do valor do imóvel.
A Janela de Oportunidade: Para aproveitar este regime, o pedido de licenciamento (ou comunicação prévia) do seu projeto tem de dar entrada na Câmara Municipal entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.
A estruturação do IVA num projeto imobiliário dita, muitas vezes, a viabilidade de todo o negócio. Antes de arrancar com a sua próxima empreitada e de assinar contratos com os construtores, fale com a nossa equipa. Apoiamos a sua empresa em todo o planeamento orçamental e contabilístico para blindar o seu benefício fiscal.










