PRR Garantido: Nova reprogramação assegura fundos e acelera pagamentos às empresas
A nova legislação da habitação (Decreto-Lei n.º 97/2026) não mexeu apenas no IVA e no IRS. O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) sofreu uma das reformulações mais pragmáticas dos últimos anos, desenhada para desincentivar a especulação externa, acelerar a cobrança do Estado e premiar a aquisição a custos controlados.
Se está a planear comprar ou vender casa, ou se tem clientes estrangeiros no seu portefólio imobiliário, estas são as três alterações críticas que vão impactar a tesouraria do seu próximo negócio.
1. O travão aos Não Residentes (Taxa fixa de 7,5%)
O legislador criou um claro desincentivo à compra de casas por investidores estrangeiros. Na aquisição de prédios urbanos ou frações destinadas exclusivamente a habitação por parte de adquirentes não residentes, passa a aplicar-se invariavelmente a taxa máxima de 7,5%. Na fase inicial da compra, não há direito a isenções ou reduções de taxas.
No entanto, o Estado permite a anulação e a restituição do imposto pago em excesso se o comprador vier a cumprir um destes requisitos:
- Tornar-se residente fiscal em Portugal no prazo máximo de dois anos após a aquisição.
- Comprovar que já tinha sido considerado residente fiscal em Portugal no passado.
- Afetar o imóvel ao mercado de arrendamento habitacional com uma renda moderada (que não exceda os limites legais, cifrados nos 2.300€ mensais em 2026) no prazo de seis meses após a compra, e mantê-lo efetivamente arrendado por, pelo menos, 36 meses durante os primeiros cinco anos.
Nestas situações de regularização, o proprietário tem seis meses (a contar da data em que se torna residente ou da data em que assina o contrato de arrendamento) para requerer a restituição da diferença do imposto à Autoridade Tributária.
2. O bónus para as Habitações de Custos Controlados (HCC)
Em contrapartida ao agravamento do investimento externo, o diploma introduziu benefícios para quem adquire uma Habitação Própria e Permanente (HPP) classificada como Habitação de Custos Controlados.
- A aquisição fica isenta de IMT caso o valor do imóvel não exceda o limite do primeiro escalão de tributação (que, em 2026, se situa nos 330.539€).
- Se o valor de compra for superior a este patamar, o excedente beneficia das taxas reduzidas aplicáveis ao IMT Jovem.
- Existe ainda o direito a uma dedução à coleta do Imposto do Selo suportado na aquisição do imóvel.
A "letra miúda" que não pode ignorar: para ter acesso a este benefício nas HCC, a lei dita que o comprador não pode ter sido titular do direito de propriedade (ou de qualquer figura parcelar desse direito) sobre qualquer imóvel habitacional nos três anos anteriores à data da compra.
O mercado imobiliário em 2026 não deixa margem para improvisos na hora da escritura.
Se está a estruturar a venda de uma carteira de imóveis para clientes estrangeiros ou a planear a sua própria aquisição e quer evitar surpresas com as novas taxas e prazos de liquidação, tenho um acompanhamento adequado na hora de adquirir o seu imóvel.













