PRR Garantido: Nova reprogramação assegura fundos e acelera pagamentos às empresas
Se tem imóveis na sua empresa ou no seu património pessoal destinados ao mercado de arrendamento, ou se é promotor imobiliário com projetos de construção e reabilitação, já sabe que o novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, oferece um pacote de benefícios fiscais sem precedentes. Contudo, faltava a peça-chave para fechar as contas de rentabilidade: qual é, afinal, o valor máximo de renda que posso cobrar em cada concelho sem perder a isenção de impostos?
A resposta chegou com a publicação da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, que entrou em vigor a 14 de outubro de 2026 e fixa a nova tabela oficial de limites máximos de renda por tipologia e por município.
Para que possa calcular a viabilidade dos seus imóveis ao cêntimo e blindar os seus benefícios fiscais, preparámos um guia prático sobre as novas regras, os bónus de valorização e os tetos máximos aplicáveis.
1. O que está em jogo nos seus impostos e projetos?
Cumprir os limites de renda definidos nesta nova Portaria não é um mero detalhe administrativo; é a chave de acesso direto a um conjunto de incentivos fiscais e urbanísticos de enorme impacto na tesouraria das empresas e dos investidores particulares:
- Isenção total de IRS e de IRC: Os rendimentos prediais obtidos através de contratos enquadrados no RSAA ficam isentos de tributação em sede de IRS e de IRC.
- Isenções de IMT e IMI: Aplica-se a investimentos destinados à aquisição, construção e reabilitação de imóveis afetos ao arrendamento acessível (acrescidos de regimes especiais para organismos de investimento alternativo).
- Vantagens Urbanísticas para Promotores: Permite a reclassificação simplificada de solo rústico para urbano e abre a porta à dispensa de compensações urbanísticas em operações de loteamento ou de impacte relevante que incluam oferta para arrendamento acessível.
Alerta para as Empresas: No IRC, a isenção não é a 100%! Se detém os imóveis em nome individual (IRS), a isenção sobre as rendas do arrendamento acessível é efetivamente total. Porém, se os imóveis estão numa empresa (sujeita a IRC), aplica-se o travão do artigo 92.º do Código do IRC (Resultado da liquidação).
- O que diz a regra: O IRC a pagar por uma empresa não pode ser inferior a 90% do montante que seria apurado se a empresa não usufruísse de benefícios fiscais.
- O efeito prático: A empresa terá sempre de pagar pelo menos 90% do IRC que pagaria sem a isenção, obtendo uma redução efetiva máxima de apenas 10% na coleta de IRC.
2. Como são calculados os novos limites (e o bónus de até +20%)
Os novos tetos máximos de renda por tipologia (de T0 a >T5) tiveram por base 80% da mediana dos valores de renda divulgada pelo INE para cada concelho, cruzada com os limites de área bruta da habitação de custos controlados.
No entanto, a Portaria trouxe uma excelente notícia para quem investiu na qualidade dos imóveis: os valores da tabela podem ser aumentados (majorados) de forma cumulativa em duas situações objetivas:
- +10% pelo Estacionamento: Caso o contrato de arrendamento inclua estacionamento privativo.
- +10% pela Eficiência Energética: Caso o imóvel possua certificado de desempenho energético de classe A ou superior, válido à data da assinatura do contrato.
(Na prática, um apartamento que reúna estas duas características pode ser arrendado por um valor superior ao limite base da tabela do seu concelho, mantendo intacta a isenção de IRS ou IRC).
3. E se arrendar apenas quartos ("Partes de Habitação")?
O diploma também regulamenta o arrendamento de quartos no âmbito do RSAA. Nestes casos, o limite máximo da renda do quarto é calculado de forma proporcional à área, através da fórmula:

Em que o limite da habitação (Vref(h)) é multiplicado pela divisão entre a área útil do quarto (Auq) e a área útil total de todos os quartos da casa (Aut).
- A majoração da suite: Se o quarto arrendado tiver instalação sanitária privativa (casa de banho própria), a área útil desse quarto (Auq) é majorada em 25% na fórmula de cálculo, permitindo cobrar uma renda superior. As majorações de 10% por estacionamento e classe energética A também se aplicam.
4. Tabela de Referência: Exemplos de Limites Base por Concelho
Embora a Portaria fixe valores para todos os municípios do país, reunimos na tabela abaixo alguns dos principais concelhos para que possa ter uma referência imediata dos tetos base mensais (antes de aplicar os bónus de estacionamento ou classe energética):

(Nota: Na última coluna, "n" corresponde ao número de quartos acima de cinco).
5. Atualização anual, cruzamento de dados e regras transitórias
Há três aspetos operacionais que os proprietários e gerentes de empresas imobiliárias têm de acautelar:
- Atualização automática a 1 de janeiro: Nos anos em que o Governo não proceder à revisão desta portaria, os limites máximos da tabela são atualizados automaticamente a 1 de janeiro de acordo com o coeficiente anual de atualização de rendas do NRAU.
- Regime transitório (setembro a 13 de outubro de 2026): Embora a revogação das antigas portarias de 2019 produza efeitos a 1 de setembro de 2026, para os contratos celebrados entre 1 de setembro e 13 de outubro de 2026 continuam a aplicar-se os limites que constavam da antiga Portaria n.º 176/2019. A nova tabela aplica-se a partir de 14 de outubro de 2026.
- Cruzamento automático de dados: O IHRU vai disponibilizar uma plataforma eletrónica com simulador de majorações e passará a cruzar dados diretamente (via Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública) com o Registo Predial (IRN), o INE, a ADENE (para validar automaticamente o Certificado Energético) e as Câmaras Municipais.
Como deve a sua empresa preparar-se desde já?
Num contrato de arrendamento acessível, cobrar apenas 10€ acima do limite legal permitido para o seu concelho é suficiente para fazer cair por terra toda a isenção de IRC ou IRS. Para rentabilizar o seu património sem correr riscos fiscais:
- Simule a Rentabilidade Líquida (Mercado Livre vs. RSAA): Muitas vezes, cobrar uma renda 20% abaixo do topo de mercado mas ficar isento de IRC/IRS (e de IMT/IMI na aquisição) gera um rendimento líquido anual superior ao do arrendamento tradicional.
- Reveja o Certificado Energético antes de assinar: Se o seu imóvel tem potencial para atingir a Classe A, trate da certificação junto da ADENE antes da data de celebração do contrato de arrendamento — é requisito obrigatório para poder somar os 10% extra ao limite da renda.
- Discrimine o Estacionamento: Garanta que o lugar de estacionamento privativo fica devidamente identificado e incluído no contrato para justificar a majoração de mais 10% perante o IHRU e a Autoridade Tributária.
Tem imóveis em carteira ou está a planear um investimento imobiliário e quer saber qual é o limite exato para o seu concelho e qual a poupança fiscal em IRS ou IRC? Contacte o nosso gabinete. A nossa equipa de Contabilidade analisa o enquadramento do seu património e faz todas as simulações para garantir a máxima rentabilidade com total segurança fiscal. Fale connosco.













