PRR Garantido: Nova reprogramação assegura fundos e acelera pagamentos às empresas
Se acompanha as notícias, é provável que tenha ouvido falar de uma nova legislação que altera radicalmente as regras para os operadores de TVDE. Entre empresários, gerou-se um alarme compreensível sobre a viabilidade legal das viaturas que têm na rua. A nova Lei n.º 59/2026 decreta o fim de uma das práticas mais comuns e convenientes no setor: a utilização de veículos através de contratos de comodato.
Para que a sua empresa não seja apanhada desprevenida, preparámos um guia claro sobre o que realmente muda, quais os prazos de adaptação em vigor e como se deve preparar.
O que acontece na prática?
- Até agora, muitos operadores construíam as suas frotas com viaturas pertencentes a terceiros, legalizando a operação de forma rápida através de um contrato de comodato (um empréstimo gratuito).
- A nova lei proíbe expressamente o recurso a esta figura para a atividade de TVDE, exigindo que as frotas comprovem risco empresarial. A sua empresa será forçada a substituir estes vínculos pela aquisição direta, pelo Leasing ou pelo Renting.
- Na contabilidade, o impacto é imediato e transformador. A substituição de contratos gratuitos por contratos comerciais obriga ao pagamento de rendas, o que altera por completo a estrutura do balanço e os rácios financeiros da sua empresa.
O Prazo de Transição: Até ao final do ano
- A restrição não se aplica apenas às novas matrículas, mas a todas as viaturas que já se encontrem a operar.
- A lei estabeleceu um regime transitório máximo de 120 dias, a contar da sua entrada em vigor (1 de setembro de 2026), para a regularização de toda a frota. Isto significa que a sua empresa tem apenas até ao final do ano para converter todos os comodatos em vínculos comerciais legais.
O risco de bloqueio imediato pelas plataformas
- O legislador não deixou espaço para a informalidade e colocou o ónus da fiscalização do lado das próprias plataformas (como a Uber ou a Bolt). Assim que o período transitório terminar, as plataformas são obrigadas a verificar a legalidade dos vínculos de cada viatura. Qualquer carro que permaneça registado com base num contrato de comodato será bloqueado e desligado da aplicação.
O Resumo das Diferenças
Para uma decisão rápida, eis como as duas figuras se comparam frente a frente:
O que é na prática?
- Contrato de Comodato (Ilegalizado): Empréstimo gratuito da viatura
- Renting / Leasing (Obrigatório): Contrato comercial de aluguer ou locação financeira
Aplicação Atual
- Contrato de Comodato (Ilegalizado): Expressamente proibido no TVDE
- Renting / Leasing (Obrigatório): Aprovado e exigido por lei
Impacto na Tesouraria
- Contrato de Comodato (Ilegalizado): Nulo (sem mensalidade)
- Renting / Leasing (Obrigatório): Exige o pagamento de rendas fixas mensais
Onde fica no Balanço?
- Contrato de Comodato (Ilegalizado): Sem impacto direto
- Renting / Leasing (Obrigatório): Aumenta os custos operacionais (Renting) ou o Ativo/Passivo (Leasing)
Como deve a sua empresa preparar-se desde já?
O tempo em que a estrutura da frota era decidida de forma informal chegou ao fim. Para proteger a sua empresa de coimas e litígios, é fundamental adotar as seguintes medidas:
- Auditoria à Frota de TVDE: Identifique de imediato todos os veículos operados pela sua empresa que não sejam vossa propriedade nem estejam ao abrigo de um contrato de locação financeira ou aluguer operacional.
- Avaliação do Impacto na Tesouraria: Calcule o impacto que as novas rendas de renting ou leasing terão nos custos fixos e na dedução mensal de impostos.
- Antecipar a Burocracia Financeira: A aprovação de contratos de crédito (Leasing/Renting) junto dos bancos e locadoras demora tempo. Inicie a alteração dos contratos antes que o prazo de 120 dias expire e os bloqueios entrem em vigor.
Antes de avançar para a assinatura de novos contratos ou proceder a qualquer transferência, contacte o nosso gabinete. A nossa equipa de Contabilidade está disponível para auditar os seus processos e classificar a operação da forma mais vantajosa para os seus impostos. Fale connosco.













