PRR Garantido: Nova reprogramação assegura fundos e acelera pagamentos às empresas
A partir de agora, se a sua empresa adjudicar uma obra e o empreiteiro não tiver um alvará ou certificado de construção válido emitido pelo IMPIC, a regra de inversão do sujeito passivo de IVA (IVA - Autoliquidação) deixa de se aplicar. Esta é a mudança com maior impacto imediato no dia a dia e na tesouraria das empresas, trazida pelas novas regras do recém-aprovado Pacote Habitação (Decreto-Lei n.º 97/2026).
Muitas empresas habituaram-se a faturar serviços de reparações, remodelações ou pinturas com a menção "IVA - Autoliquidação", mesmo não sendo formalmente empresas de construção. A Autoridade Tributária pôs um ponto final nesta prática. Para que a inversão do IVA aconteça — ou seja, para que o prestador fature sem IVA e o cliente assuma o apuramento do imposto —, o construtor tem obrigatoriamente de deter um alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas ou particulares. Se não o tiver, é obrigado a faturar com o IVA liquidado à taxa normal, obrigando quem adjudica a obra a pagar o imposto a pronto.
A segunda grande novidade deste pacote legislativo é uma excelente notícia para quem se dedica à promoção imobiliária e ao arrendamento habitacional. Até aqui, por serem entidades que praticam apenas operações isentas (sem direito a deduzir IVA), estas empresas recebiam sempre as faturas das obras com o imposto liquidado pelo construtor.
Com a nova lei, a inversão do sujeito passivo passa a aplicar-se também a estas empresas isentas, mas apenas num cenário muito específico: quando as empreitadas se destinarem a imóveis para venda (Habitação Própria e Permanente) ou para arrendamento habitacional enquadrados na nova taxa reduzida, a Verba 2.42. Na prática, isto significa que a obra tem de respeitar limites rigorosos de "valor moderado", como praticar rendas que não ultrapassem os 2.300€ mensais em 2026.
Se a sua empresa de arrendamento adjudicar uma destas obras elegíveis:
- O construtor (munido do respetivo alvará) emite a fatura sem IVA, contendo a indicação "IVA - Autoliquidação".
- A sua empresa, apesar de não ter atividade sujeita a IVA, terá de submeter uma declaração periódica até ao final do mês seguinte para declarar e pagar essa autoliquidação ao Estado.
- A grande vantagem financeira é que este imposto passa a ser autoliquidado logo à nova taxa reduzida aplicável à Verba 2.42, baixando drasticamente o custo da obra.
Estas regras entram formalmente em vigor a 1 de julho de 2026, mas podem ser aplicadas com efeitos retroativos a faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2026, desde que exista acordo mútuo entre o empreiteiro e o cliente. Como as novas regras cruzam os limites de preços do mercado imobiliário com a exigência formal do alvará, uma autoliquidação indevida pode custar caro em coimas e juros compensatórios.










