PRR Garantido: Nova reprogramação assegura fundos e acelera pagamentos às empresas
Construir a própria casa é o projeto de uma vida, mas a fatura dos impostos sempre pesou de forma desproporcional na autoconstrução. Com a entrada em vigor do novo Pacote Habitação (Decreto-Lei n.º 97/2026), o cenário mudou: o Estado criou um regime de restituição parcial do IVA suportado por particulares na construção da sua própria casa.
Na prática, o Estado compromete-se a devolver-lhe a diferença entre o IVA normal (23%) que pagou ao empreiteiro e a taxa reduzida (6%). Contudo, não basta guardar faturas numa gaveta. Este é um benefício fiscal exigente, com limites de valor e exclusões que requerem planeamento desde o primeiro dia de obra.
Eis as regras para garantir que recebe este reembolso do Fisco.
1. Quem tem direito e qual o teto máximo?
Este regime é exclusivo para pessoas singulares (particulares) que atuem fora do âmbito de uma atividade empresarial ou profissional. O imóvel a construir tem de ser obrigatoriamente destinado a Habitação Própria e Permanente (HPP).
Para evitar subsidiar habitações de luxo, o legislador impôs um limite de "valor moderado": o custo total (Valor de Aquisição do Terreno + Custos de Construção) ou o Valor Patrimonial Tributário final (o que for mais alto) não pode exceder os 660.982€. Se a sua moradia ultrapassar este limite, perde o direito a qualquer devolução.
2. O grande alerta: O que conta para o reembolso?
O maior risco para as famílias na autoconstrução é assumirem que podem ir comprando materiais no retalho para deduzir o IVA. A lei é taxativa:
- O que é elegível: Apenas o IVA (a 23%) suportado em faturas de serviços de empreitada emitidas por construtores, devidamente comunicadas no e-fatura.
- O que fica de fora: A aquisição isolada de materiais de construção (se for o proprietário a comprá-los diretamente na loja) não dá direito a restituição. O mesmo se aplica a meras obras de reabilitação (o regime exige construção nova ou demolição total prévia).
3. As regras de permanência (O Período de Fidelização)
À semelhança do que acontece com o regime de mais-valias, o Estado exige provas reais de que a casa é para habitação da família. Após a emissão do documento de início de utilização pela Câmara Municipal, o proprietário tem de cumprir dois prazos:
- Tem seis meses para afetar o imóvel a sua HPP, o que é comprovado pela alteração do domicílio fiscal nas Finanças.
- Terá de manter essa morada fiscal e residir na casa durante um período mínimo de 12 meses (salvo raras exceções ligadas a alterações súbitas do agregado familiar, como divórcios ou aumento do número de filhos).
O incumprimento destas regras dá à Autoridade Tributária o poder de lhe exigir a devolução total do dinheiro restituído, com juros.
4. Como e quando pedir o dinheiro de volta?
Não tem de esperar pelo IRS. O pedido de restituição é feito exclusivamente online, numa área específica do Portal das Finanças, e tem um prazo limite: 12 meses após a emissão da documentação relativa ao início de utilização do imóvel.
No momento do pedido, terá de anexar a identificação do imóvel, os contratos de empreitada celebrados (que têm de ser redigidos a escrito), o comprovativo do valor do terreno e todas as faturas dos custos. Se o processo estiver bem instruído, a Autoridade Tributária tem 150 dias para lhe depositar o reembolso do IVA diretamente no seu IBAN.
Se está a planear a autoconstrução da sua casa, não assine os contratos com o seu construtor sem consultar. A forma como os materiais e a mão de obra são faturados fará a diferença entre reaver dezenas de milhares de euros ou perder o benefício.













